OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução185 de 18/12/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 236/2025 (matérias administrativas), em 19/12/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDestina cargo efetivo à Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Destina cargo efetivo à Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 148, de 21 de fevereiro de 2025, que estabeleceu a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos;

CONSIDERANDO o decidido na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0004239-07.2025.4.03.8001 e n.º 0011591-16.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar 1 cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário da reserva da Diretoria do Foro para a Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.

Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante o previsto no artigo anterior e na Resolução CJF3R n.º 148, de 21/02/2025, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS

DSUJ

UX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

 

 

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

Seção da Central de Audiências de Custódia

SUUD

UX.400

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

UX.090

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

18

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

UX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

UX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

UX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

UX.130

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 3.º As alterações dos quadros de lotação deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 4.º Revogar o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 148, de 21/02/2025.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12653216