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| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Destina cargo efetivo à Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 148, de 21 de fevereiro de 2025, que estabeleceu a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos;
CONSIDERANDO o decidido na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0004239-07.2025.4.03.8001 e n.º 0011591-16.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar 1 cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário da reserva da Diretoria do Foro para a Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.
Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante o previsto no artigo anterior e na Resolução CJF3R n.º 148, de 21/02/2025, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS | DSUJ | UX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA |
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Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 2 |
Seção da Central de Audiências de Custódia | SUUD | UX.400 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | UX.090 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 18 |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | UX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Divisão de Apoio Regional | DUAR | UX.100 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | UX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | UX.130 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Art. 3.º As alterações dos quadros de lotação deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 4.º Revogar o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 148, de 21/02/2025.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12653216